O que é SPLIT PAYMENT e a LC 214?


FRANCHISING POR DENTROGESTÃO DO NEGÓCIO

Quais os impactos e cronograma de implantação no varejo, indústria, serviços e mercado imobiliário

por Fabiano Vieira*


A promulgação da Lei Complementar 214/2025 inaugurou um novo capítulo na tributação do consumo no Brasil. Entre suas inovações, o mecanismo de Split Payment promete mudar profundamente a forma como as empresas recolhem e gerem tributos, impactando setores de forma distinta — do varejo à indústria, passando por serviços e mercado imobiliário.


O QUE É O SPLIT PAYMENT

O Split Payment consiste na retenção automática dos tributos no momento da liquidação financeira da transação. Em outras palavras, quando o pagamento ocorre, o sistema separa imediatamente o valor devido de IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), transferindo-o diretamente aos cofres públicos. O vendedor recebe apenas o valor líquido da operação.

Essa mecânica elimina o chamado “prazo tributário”, em que o contribuinte tinha dias ou semanas até recolher o imposto, usando temporariamente esses recursos como capital de giro. A LC 214 prevê modalidades diferentes do split — padrão/inteligente, simplificado e manual — além da aplicação proporcional em pagamentos antecipados ou parcelados.


Veja os impactos por setor:

Varejo

Com forte presença de consumidores finais e uso intensivo de meios eletrônicos de pagamento, o varejo será um dos primeiros setores a vivenciar o split. As vendas a não contribuintes devem adotar o modelo simplificado nas fases iniciais. Isso exigirá integração entre sistemas de PDV, ERPs e meios de pagamento. A principal consequência será a redução do caixa líquido disponível, pressionando margens já estreitas.

Indústria

Com predominância de operações B2B, se adequará ao split padrão. O modelo trará maior previsibilidade no uso de créditos tributários, vinculados ao momento do pagamento. Porém, a perda do “prazo tributário” deve gerar pressão de capital de giro, exigindo renegociação de prazos e contratos. Cadeias longas de produção precisarão de sincronização cuidadosa para evitar descasamentos de créditos e débitos.

Serviços

Para os serviços ao consumidor final, o split simplificado tende a prevalecer inicialmente. Já nos contratos com empresas, o split padrão se aplicará a cada liquidação, inclusive em mensalidades recorrentes. O setor terá de reforçar controles digitais para alinhar faturamento, notas fiscais e recebimentos. Serviços de longo prazo ou de natureza híbrida terão desafios adicionais na alocação de créditos e repasse contratual.

Mercado Imobiliário

As vendas na planta e contratos de longo prazo sofrerão retenções proporcionais em cada parcela paga. O construtor ou incorporador receberá sempre o valor líquido dos tributos, o que pode gerar estrangulamento de caixa em projetos de prazos estendidos. A compatibilização entre créditos de insumos e retenções nas vendas finais exigirá maior automação e controle contábil.


MUDANÇAS TRANSVERSAIS

Alguns efeitos atingem todos os setores:

  • Fluxo de caixa: o fim do “prazo tributário” elimina uma fonte relevante de capital de giro.
  • Tecnologia: integração entre sistemas fiscais, contábeis e de pagamento será indispensável.
  • Risco de inconsistências: divergências entre créditos e retenções podem gerar disputas e necessidade de restituições.
  • Contabilidade: a receita bruta passará a ser apresentada líquida dos tributos retidos.
  • Transição complexa: até 2027, coexistirão modelos antigos (ICMS, ISS, PIS, Cofins) e o novo sistema, exigindo gestão dupla.

A LC 214/2025 inaugura um modelo tributário mais moderno, mas também mais exigente em termos de fluxo de caixa, governança e tecnologia. Empresas que se prepararem desde já — revisando contratos, reforçando controles, adaptando sistemas e renegociando prazos — estarão melhor posicionadas para enfrentar a transição.


DIVISOR DE ÁGUAS

O Split Payment não é apenas uma mudança técnica: é um divisor de águas na gestão financeira e tributária, cujos impactos vão se sentir em toda a cadeia da economia. Vai reduzir parte do fluxo de créditos e dos ciclos de caixa do varejo, exigindo uma reestruturação profunda nas políticas de compras, vendas e gestão de liquidez. Portanto, o setor tem até o final de 2026 para renegociar contratos, otimizar estoques e integrar tecnologias, antes que a retenção automática afete drasticamente sua liquidez.

A expectativa é que as mudanças da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), e consequentemente, o Split Payment, passem a valer efetivamente a partir de um cronograma de transição que se estende por vários anos (de 2026 a 2033).

O mecanismo de Split Payment está diretamente atrelado à criação dos novos tributos federais (CBS) e estaduais/municipais (IBS), e sua implementação será gradual, começando com testes e coexistência de regimes. O cronograma de transição foi desenhado para mitigar choques econômicos e permitir que empresas (varejo, indústria, serviços e o próprio Fisco) adaptem seus sistemas tecnológicos.


Fabiano Vieira é sócio diretor do GRUPO REDE
www.redegroup.com.br
@gruporede__


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